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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6731, de 16 de janeiro de 1962

Nº 6731/1962

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 6.731, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a União Espírita "Allan Kardec", de Morro Agudo

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidadde pública a União Espírita "Alan Kardec", de Morro Agudo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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