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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 673, de 11 de setembro de 1975

Nº 673/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
,° - Passa a denominar-se «Dr. Aniz Boneder» o Centro de Saúde de Tatui.

Art. 2.
- Da placa a ser colocada para que se dê cumprimento ao disposto no artigo 1.° deverão constar os seguintes dizeres: «dignificou a sua profissão e enobreceu este Centro».

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 13/09/1975.

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