São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6728, de 16 de janeiro de 1962
Nº 6728/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Paulista de Odontologia", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de aneiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto