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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6723, de 16 de janeiro de 1962

Nº 6723/1962

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 6.723, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Dá a denominação de "Alberto dos Santos" ao forum da comarca de Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alberto dos Santos" o Forum da comarca de Tatuí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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