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Lei Estadual de São Paulo nº 6720, de 10 de janeiro de 1962

Nº 6720/1962

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LEI N. 6.720, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

Declara de ultilidade pública a Associação Albergue Noturno "Senhor Bom Jesus da Lapa", com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Albergue Noturno "Senhor Bom Jesus da Lapa", com sede em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Cutinho Nogueira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Direter Geral, Substituto

LEIS N. 6.720, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

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