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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6719, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6719/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa denominar-se "Antônio Pereira Bueno" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Bandeirantes, em Caçapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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