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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6719, de 10 de janeiro de 1962

Nº 6719/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um campo experimental no município de Gália, subordinado ao Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do campo experimental ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifacio Coutinho Nogueira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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