São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6718, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 6718/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990
(Projeto de Lei nº 203/89, do Deputado Daniel Marins)
Retificação
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
onde se lê: Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Antonio Namoni" a ...
leia-se: Passa a denominar "Vice-Prefeito Antonio Mamoni" a ...