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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6718, de 10 de janeiro de 1962

Nº 6718/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada, em Instituto de Educação, a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itararé, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo".
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se Instituto de Educação "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo".
Art. 3.
- Passarão para o Instituto, de que trata o artigo 1º, as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 4.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 5.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Eslado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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