São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6717, de 10 de janeiro de 1962
Nº 6717/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
Nos referenduns - Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.