Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6716, de 10 de janeiro de 1962

Nº 6716/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União dos Empregados do Comércio e Indústria de Olímpia, com sede na cidade de Olímpia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Retificação

Nos referenduns - Leia-se:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo