São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6715, de 10 de janeiro de 1962
Nº 6715/1962
LEI N. 6.715, DE 10 DE JANEIRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo da Paróquia de São João Batista de Olímpia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto