São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6713, de 10 de janeiro de 1962
Nº 6713/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No
Artigo 3º. - Onde se lê:
...próprias do ensino que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Leia-se:
...próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.