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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6713, de 10 de janeiro de 1962

Nº 6713/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Igarapava.
Art. 2.
- Passarão para o estabelecimento de ensino ora criado as instalações, móveis e pessoal da Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino nomal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Retificação

No

Artigo 3º. - Onde se lê:

...próprias do ensino que servirá de sede ao referido estabelecimento.

Leia-se:

...próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.

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