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Lei Estadual de São Paulo nº 6712, de 9 de janeiro de 1962

Nº 6712/1962

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, § 2º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Jorge Moysés Betti", o Forum da comarca de Sorocaba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto

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