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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6711, de 5 de janeiro de 1962

Nº 6711/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, o prédio e respectivo terreno, situados em Taubaté, com a área de 7.955m² (sete mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Dr. Joaquim Vicente de Castro, onde nasceu o escritor Monteiro Lobato.
Art. 2.
- O imóvel desapropriado destinar-se-á à instalação do Museu Monteiro Lobato.
Art. 3.
- O exercício em que se der a desapropriação, ora autorizada consignará dotaçãoes adequadas para faze face às despesas decorrentes desta lei.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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