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Lei Estadual de São Paulo nº 6710, de 5 de janeiro de 1962

Nº 6710/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.710, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Dá a denominação de "Arlinda Pessoa Morbeck" a Grupo Escolar de Valparaíso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Arlinda Pessoa Morbeck" o 2.º Grupo Escolar de Valparaíso.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.710, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Retificação

Na ementa - Onde se lê: Dá a denominação de "Arlinda Pessoa Morbeck" Grupo Escola de Valparaíso.

Leia-se:

Dá a denominação de "Arlinda Pessoa Morbeck" a Grupo Escolar de Valparaíso.

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