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Lei Estadual de São Paulo nº 671, de 11 de setembro de 1975

Nº 671/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Vera Quental Tamai" o Grupo Escolar de Vila Botega, em Andradina.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 13/09/1975.

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