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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6702, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6702/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade de Assistência à Infância", com sede em São Vicente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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