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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6693, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6693/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Paulo José Octaviano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cristovão, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg, Secretário da Educação

Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

(Projeto de lei nº 67/89, do deputado Wadih Helú)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.

Retificação

Artigo 1.º - Na 2.ª linha

onde se lê:... a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cristóvão, em Campinas.

leia-se:.... a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Cristóvão, em Campinas.

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