Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6690, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6690/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar dos Velhinhos Decolores de Santa Adélia", com sede em Santa Adélia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo