São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 669, de 11 de setembro de 1975
Nº 669/1975
LEI N. 669, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Mineiros do Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.