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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6681, de 4 de janeiro de 1962

Nº 6681/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola na sede do município de Santa Fé do Sul.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura Municipal ou de particular, em tempo hábil, do terreno necessário.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignada dotações adequadas a atender às respectiva despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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