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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6681, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6681/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Mariana Gonçalves Dias" a Escola Estadual de 1.º Grau - CECAP, em Barra Bonita.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

Retificação

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

Onde se lê: ... denominar-se "Prof. Mariana Gonçalves Dias" a Escola ...

leia-se: ... denominar-se "Prof.ª Mariana Gonçalves Dias" a Escola ...

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