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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6679, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6679/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Irmandade do Asilo de Mendicidade Nossa Senhora Candelária de Itu" com sede em Itu.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Claudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça

Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social

Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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