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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6677, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6677/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Alexandre Vranjac" o Departamento - Centro de Vigilância Epidemiológica, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

Retificação

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

onde se lê:... a denominar-se "prof. Alexandre Vranjac" o Departamento...

leia-se:... a denominar-se "Prof. Alexandre Vranjac" o Departamento...

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