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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6674, de 4 de janeiro de 1962

Nº 6674/1962

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, na forma abaixo indicada, as seguintes Delegacias de Polícia:

I - a de Tapiraí, para a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba; e

II - as de Serra Azul e Luiz Antônio, para a Delegacia Regional de Ribeirão Prêto.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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