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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6674, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6674/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Cordeirópolis - APAE, com sede em Cordeirópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor ha data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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