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Lei Estadual de São Paulo nº 6672, de 4 de janeiro de 1962

Nº 6672/1962

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unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua Bittencourt Rodrigues, nesta Capital, a saber:

"Um terreno com a área de 679m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados), aproximadamente com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: mede 25m (vinte e cinco metros) de frente para a rua Bittencourt Rodrigues, do lado esquerdo de quem da rua olha o terreno tem, em linha quebrada por um muro que parte perpendicularmente ao alinhamento da rua respectivamente 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) e 2m (dois metros), confrontando com Tácito Toledo Lara ou sucessor - êste muro dista 57,10m (cinquenta e sete metros e dez centímetros) da esquina da rua Bittencourt Rodrigues com rua Venceslau Braz; do lado direito, possui 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros), por um muro perpendicular ao alinhamento da rua, confrontando com The San Paulo Gaz Company; e, nos fundos, sempre por um muro em linha quebrada mede 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), 0,91m (noventa e um centímetros), e 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros), confrontando com Irmãos Cardamone, ou Sucessor, e outros".

unico

Art. 3.
- Deverão constar da escritura de doação cláusulas pelas quais o imóvel a que se refere o artigo 1º reverterá ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação, se dissolvida a sociedade donatária ou no caso de sua utilização não se verificar no prazo fixado no parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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