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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6668, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6668/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Júlio Cavalheiro" o Acesso Rodoviário (174/463) que liga o Município de Turmalina à Rodovia SP-463.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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