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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6666, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6666/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Diva Gomes dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Itaparque, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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