Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6660, de 4 de janeiro de 1962

Nº 6660/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "4-H Clube do Brasil - Clubes Agrícolas" , com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO

Antonio Queiroz Filho

Publicada n Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.

João de Siquiera Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo