São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6660, de 4 de janeiro de 1962
Nº 6660/1962
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "4-H Clube do Brasil - Clubes Agrícolas" , com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
Antonio Queiroz Filho
Publicada n Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siquiera Campos
Diretor Geral, Substituto