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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 666, de 10 de setembro de 1975

Nº 666/1975

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LEI N. 666, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Dá denominação a Escolas Estaduais de 1.° Grau do distrito de Canas, em Lorena, e do Bairro de Americanópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Alice Vilela Galvão» a Unidade Integrada de Ensino de 1.° Grau - GESC «Prof.ª Alice Vilela Galvão» e Ginásio Estadual de Canas, situada no distrito de Canas, em Lorena.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Edméa Attab» o atual Grupo Escolar do Jardim Sul - São Paulo, no Bairro de Americanópolis, na Capital.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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