São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 666, de 10 de setembro de 1975
Nº 666/1975
LEI N. 666, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Dá denominação a Escolas Estaduais de 1.° Grau do distrito de Canas, em Lorena, e do Bairro de Americanópolis, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.