São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6658, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 6658/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cavalheiro Luigi Giacomin" o Centro Social Urbano de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretária do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.