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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6658, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6658/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cavalheiro Luigi Giacomin" o Centro Social Urbano de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Inocêncio Erbella

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretária do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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