São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6656, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 6656/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, destinado à construção de conjunto poliesportivo, caracterizado na Planta n.° 679 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "E", assinalado na planta anexa, distante 60,70m (sessenta metros e setenta centímetros) do alinhamento predial da Rua Coronel Camisão e 39m (trinta e nove metros) do alinhamento predial da Rua Major J. T. Gonçalves, desse ponto, segue o muro de divisa, confrontando com o terreno remanescente ocupado pela EEPG (A) Vergílio da Silva Camargo, na distância de 77,70m (setenta e sete metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com os terrenos de propriedade de Inércio Pizani, Silirio Fialho de Carvalho, Dorival Zaniboni, Antonio Ademir Pasquini e outro e Arcendino Gomes, na distância de 64,30m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes na distância de 77,70m (setenta e sete metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com os terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, Arlindo Mudelon, Genésio Bassoli e Atílio Massarente (atual Luis Rossi), na distância de 64,30m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto inicial "E", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.996,11 m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudia Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Retificações
Artigo 1.º - Na 15.ª linha
onde se lê: ... na distãncia de 77,00m ...
leia-se: ... na distância de 77,70m ...
Na 33.ª linha
onde se lê: ... alinhamentos e distâncias e superfície de ...
leia-se: ... alinhamentos e distâncias a superfície de ...
Artigo 2.º - Na 6.ª linha
onde se lê: ... independentemente deindenização ...
leia-se: ... independentemente de indenização ...