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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6655, de 4 de janeiro de 1962

Nº 6655/1962

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Beneficente de Santos, com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Cristã Beneficente de Santos, com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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