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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6654, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6654/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica o Grupo Espírita "Maria de Nazaré", com sede em Votuporanga.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Claudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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