São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6649, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 6649/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
(Projeto de lei n. 55/88, do deputado Waldemar Chubaci)
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá denominação à rodovia que liga o Município de Buritizal à SP-330