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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6648, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6648/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade "Kolping São Judas Tadeu", do Jardim Silveira, com sede em Barueri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Maria de Oliveira

Secretário da Justiça

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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