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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6646, de 10 de janeiro de 1990

Nº 6646/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ananias do Nascimento" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Conjunto Habitacional Nosso Teto, em Colina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1990.

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