São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6644, de 8 de janeiro de 1990
Nº 6644/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.