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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6644, de 8 de janeiro de 1990

Nº 6644/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o da Lei Complementar n. 540, de 27 de maio de 1988, ficam acrescidos, a título de reestruturação específica das respectivas classes, das importâncias fixadas no Anexo que faz parte integrante desta lei.
§ 1º° do
Art. 2.
- O disposto nesta lei aplica-se aos inativos.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.

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