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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6643, de 4 de janeiro de 1962

Nº 6643/1962

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública a Angélica Academia Constantiniana de Letras, Ciências e Artes, desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Angélica Academia Constantiniana de Letras, Ciências e Artes, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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