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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6640, de 8 de janeiro de 1990

Nº 6640/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angatuba - "APAE - Angatuba'' -, com sede em Angatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.

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