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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6638, de 8 de janeiro de 1990

Nº 6638/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o "CRAMI - Centro Regional de Registros e Atenção aos Maus Tratos na Infância", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.

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