São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6634, de 8 de janeiro de 1990
Nº 6634/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.072, de 27 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Professor Doutor Paul-Eugène Charbonneau" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Fernanda, em Campinas."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.