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Lei Estadual de São Paulo nº 6633, de 30 de dezembro de 1961

Nº 6633/1961

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LEI N. 6.633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá a denominação de "Dr. Heitor Chiarello", a Dispensário de Tuberculose, em Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Pasa a se denominar "Dr. Heitor Chiarello", o Dispensário de Tuberculose da cidade de Ribeirão Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Duetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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