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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6632, de 30 de dezembro de 1961

Nº 6632/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Mogi das Cruzes.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata o artigo anterior consignará recursos necessários a atender às despesas com a execução desta lei.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

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