São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6631, de 30 de dezembro de 1961
Nº 6631/1961
LEI N. 6.631, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 2 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto