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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6630, de 30 de dezembro de 1961

Nº 6630/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada um Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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