São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6629, de 30 de dezembro de 1961
Nº 6629/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.
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Normas do acervo que mencionam esta.