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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6629, de 30 de dezembro de 1961

Nº 6629/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, os auxílios abaixo especificados, na importância total de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução do artigo 1º correrá à conta da verba n. 26-8-98.4, do orçamento.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios relacionados, a saber:
Art. 4.
- A despesa com a execução do artigo 3º correrá à conta da verba n. 314-8.98.4, do orçamento.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
Art. 6.
- A despesa com a execução do artigo 5º correrá à conta da verba in 18-8.98.4 - item 489, do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

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