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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6625, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6625/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Baguaçu, no município de Olímpia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consiguará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substiturto

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